sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Eleições: Dentro e fora da UFES há alguma diferença???

Por: Bixu Pretu
direto da Geografia/ UFES
Cariacica↔Vitória – Junho/ 2009
Aproveitando o “clima eleitoral colorido” que alguns estudantes estão vivendo aqui na UFES, quero lembrar que no próximo ano teremos eleições no Brasil, momento em que nos obrigam ir as urnas digitar números que irão autorizar alguns homens e mulheres a desviar dinheiro público para comprar carros importados, lanchas, iates, aviões, mansões, castelos, quilos e quilos de cocaína, armas e ainda manutencionar o analfabetismo funcional por meio de uma estrutura educacional precária e cheia de vícios que funciona perfeitamente na criação de um exército de peixes cegos que a cada 2 anos mordem o mesmo anzol.
Muitos desses homens e mulheres que se auto intitulam políticos em defesa da democracia e dos direitos coletivos tem em seu passado uma “brilhante” (escusa) trajetória em entidades de “representação???” estudantil (DCE’s, UNE, Grêmios estudantis etc), Paulo Hartung e José Serra são exemplos disso.
O Brasil se auto adjetiva um país democrático onde a liberdade de expressão é exaltada todos os dias em algum lugar dessa terra, porém, caso você se recuse a ir votar e não apresentar a justificativa reconhecida pelo TSE/ TRE certamente você não poderá assumir algum cargo caso seja aprovado em concurso público ou se aprovado em vestibular de alguma IFES (Instituição Federal de Ensino Superior) não poderá efetuar sua matrícula.
Se caso seu titulo eleitoral for cancelado você não poderá fazer a declaração de isenção de imposto de renda, não se declarando isento, depois de algum tempo seu CPF poderá ser cancelado e daí pra frente você já sabe, muitas portas se fecham para aqueles que não possuem um CPF nesse país.
Ou você vai às urnas ou será punido, essa é a realidade eleitoral do país onde ocorre a chamada festa da democracia.
Uma informação do código eleitoral brasileiro que muitas pessoas não conhecessem:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais , do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados. (*)
Os partidos políticos, principalmente aqueles que se dizem esquerdistas e defensores dos interesses do povo (frase muito usada nas campanhas eleitorais), seguem indiferentes na discussão do voto obrigatório (ou pior ainda nem querem discutir), e ainda afirmam que quem vota nulo não tem direito de fazer exigências ao eleito e que também não está exercendo a cidadania (algo parecido com a copa do mundo, se você não torce pelo Brasil não é brasileiro), GRANDE MENTIRA!!!!, pois se todos os candidatos não te convenceu você tem o direito de não votar em nenhum deles,ou seja, anular seu voto, cabe a você decidir isso.
Vereadores, prefeitos, deputados, presidentes, governadores e outros não querem e não irão lutar por seus direitos nunca, eles querem enriquecer de maneira ilícita utilizando-se sempre de seu discurso enfeitado e colorido.
“...respeito é pra quem tem...”
Sabotage
“....por isso preste atenção meu irmão, a intenção pode ser boa mas o que vale é ação....”
Sugestões de Filmes:
Harmonia do Inferno – Gui Castor (produção capixaba)
Quanto vale ou é por quilo? – Sérgio Bianchi
Cronicamente Inviável – Sérgio Bianchi